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PCMAT – Programa de Controle de Condições e Meio Ambiente de Trabalho

De acordo com a NR-18 é obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT todos os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

Integram o PCMAT:

  1. a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas
  2. b) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da
  3. c) Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem
  4. d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da
  5. e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
  6. f) Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

Conforme a NR-18 é vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.  A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.



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