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LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O LTCAT é elaborado com o objetivo de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho. A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito a penalidades previstas em lei.

De acordo com o  § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado.

O LTCAT é um laudo elaborado com observação as questões de insalubridade, por isso sua confecção passa constantemente pela observação da NR-15.

O que deve conter no LTCAT

O art. 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, estabelece que deve constar na estrutura do Laudo os seguintes aspectos:

  1. Se individual ou
  2. Identificação da
  3. Identificação do setor e da função.
  4. Descrição da
  5. Identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária.
  6. Localização das possíveis fontes
  7. Via e periodicidade de exposição ao agente
  8. Metodologia e procedimentos de avaliação do agente
  9. Descrição das medidas de controle
  10. Conclusão do
  11. Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
  12. Data da realização da avaliação ambiental.

O LTCAT não tem uma validade específica, porém, segundo a IN77/2015 do INSS/PRES o documento deve ser atualizado nas seguintes situações:

  1. Mudança de
  2. Substituição de máquinas ou de
  3. Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.
  4. Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

A aplicação de multa pelo descumprimento pode se dar por dois motivos: pela não elaboração do documento, ou por mantê-lo desatualizado. O valor da punição segundo a portaria MPS nº 727, a multa que pode variar de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.



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